Inventário Judicial

O Inventário Judicial é o procedimento utilizado quando não é possível realizar o inventário em cartório, sendo conduzido perante o Poder Judiciário. Ele é obrigatório em determinadas situações e tem como finalidade organizar, regularizar e efetivar a partilha dos bens deixados pelo falecido.

Apesar de ser um processo mais formal, o inventário judicial garante segurança jurídica e a correta observância da legislação, especialmente em casos mais complexos.

Quando o Inventário Judicial é obrigatório?

O inventário deverá ser realizado judicialmente quando:

  • Houver herdeiros menores de idade ou incapazes
  • Existir conflito ou desacordo entre os herdeiros
  • Houver testamento não validado judicialmente
  • O caso envolver questões patrimoniais complexas

Como funciona o Inventário Judicial?

O processo envolve a nomeação de um inventariante, a identificação de todos os bens, direitos e dívidas, o pagamento de impostos e a posterior partilha entre os herdeiros, tudo sob a supervisão do juiz.

Como podemos ajudar

Prestamos assessoria completa em todas as fases do inventário judicial, incluindo:

  • Orientação jurídica desde o início do processo
  • Elaboração e protocolo das peças processuais
  • Mediação de conflitos entre herdeiros, quando necessário
  • Acompanhamento processual até a homologação da partilha

Atuamos com responsabilidade, ética e comprometimento, buscando conduzir o processo de forma clara, segura e respeitosa, sempre atentos aos prazos e às necessidades da família.

TOP