Inventário Judicial
O Inventário Judicial é o procedimento utilizado quando não é possível realizar o inventário em cartório, sendo conduzido perante o Poder Judiciário. Ele é obrigatório em determinadas situações e tem como finalidade organizar, regularizar e efetivar a partilha dos bens deixados pelo falecido.
Apesar de ser um processo mais formal, o inventário judicial garante segurança jurídica e a correta observância da legislação, especialmente em casos mais complexos.
Quando o Inventário Judicial é obrigatório?
O inventário deverá ser realizado judicialmente quando:
- Houver herdeiros menores de idade ou incapazes
- Existir conflito ou desacordo entre os herdeiros
- Houver testamento não validado judicialmente
- O caso envolver questões patrimoniais complexas
Como funciona o Inventário Judicial?
O processo envolve a nomeação de um inventariante, a identificação de todos os bens, direitos e dívidas, o pagamento de impostos e a posterior partilha entre os herdeiros, tudo sob a supervisão do juiz.
Como podemos ajudar
Prestamos assessoria completa em todas as fases do inventário judicial, incluindo:
- Orientação jurídica desde o início do processo
- Elaboração e protocolo das peças processuais
- Mediação de conflitos entre herdeiros, quando necessário
- Acompanhamento processual até a homologação da partilha
Atuamos com responsabilidade, ética e comprometimento, buscando conduzir o processo de forma clara, segura e respeitosa, sempre atentos aos prazos e às necessidades da família.
