Inventário Extrajudicial
O Inventário Extrajudicial é a forma mais rápida e menos burocrática de realizar a partilha dos bens deixados pelo falecido, sendo feito diretamente em cartório, por meio de escritura pública, com a assistência de um advogado.
Essa modalidade proporciona maior agilidade, economia de custos e simplicidade no processo, desde que sejam atendidos os requisitos legais.
Quando é possível realizar o Inventário Extrajudicial?
O inventário poderá ser feito em cartório quando:
- Todos os herdeiros são maiores e capazes
- Há consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens
- Não existe testamento, ou ele já foi validado judicialmente
- Há a presença obrigatória de advogado
Como funciona o Inventário Extrajudicial?
O procedimento é realizado por meio de escritura pública lavrada em cartório, onde são relacionados todos os bens, direitos e dívidas do falecido, definidos os quinhões de cada herdeiro e efetuado o recolhimento dos impostos devidos.
Vantagens do Inventário Extrajudicial
- Maior rapidez na conclusão do processo
- Menor custo em comparação ao inventário judicial
- Redução da burocracia
- Mais comodidade para os herdeiros
Como podemos ajudar
Oferecemos assessoria completa em todas as etapas do inventário extrajudicial, incluindo:
- Análise dos requisitos legais
- Organização e conferência da documentação
- Orientação sobre impostos e prazos
- Acompanhamento até a lavratura da escritura e finalização da partilha
Atuamos com transparência, agilidade e segurança jurídica, buscando sempre a solução mais eficiente e adequada para cada família.
