Inventário Extrajudicial

O Inventário Extrajudicial é a forma mais rápida e menos burocrática de realizar a partilha dos bens deixados pelo falecido, sendo feito diretamente em cartório, por meio de escritura pública, com a assistência de um advogado.

Essa modalidade proporciona maior agilidade, economia de custos e simplicidade no processo, desde que sejam atendidos os requisitos legais.

Quando é possível realizar o Inventário Extrajudicial?

O inventário poderá ser feito em cartório quando:

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes
  • Há consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens
  • Não existe testamento, ou ele já foi validado judicialmente
  • Há a presença obrigatória de advogado

Como funciona o Inventário Extrajudicial?

O procedimento é realizado por meio de escritura pública lavrada em cartório, onde são relacionados todos os bens, direitos e dívidas do falecido, definidos os quinhões de cada herdeiro e efetuado o recolhimento dos impostos devidos.

Vantagens do Inventário Extrajudicial

  • Maior rapidez na conclusão do processo
  • Menor custo em comparação ao inventário judicial
  • Redução da burocracia
  • Mais comodidade para os herdeiros

Como podemos ajudar

Oferecemos assessoria completa em todas as etapas do inventário extrajudicial, incluindo:

  • Análise dos requisitos legais
  • Organização e conferência da documentação
  • Orientação sobre impostos e prazos
  • Acompanhamento até a lavratura da escritura e finalização da partilha

Atuamos com transparência, agilidade e segurança jurídica, buscando sempre a solução mais eficiente e adequada para cada família.

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