Inventário e Arrolamento
O falecimento de um ente querido é um momento delicado, que exige não apenas cuidado emocional, mas também atenção às obrigações legais. O Inventário e o Arrolamento são procedimentos obrigatórios para organizar, regularizar e transferir os bens deixados pelo falecido aos seus herdeiros.
Nosso objetivo é tornar esse processo o mais simples, rápido e tranquilo possível para você e sua família.
O que é Inventário?
O inventário é o procedimento utilizado para levantar todos os bens, direitos e dívidas da pessoa falecida, permitindo a correta partilha entre os herdeiros. Ele pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, dependendo da situação específica do caso.
O que é Arrolamento?
O arrolamento é uma forma mais simplificada e célere de inventário, aplicável quando há consenso entre os herdeiros e o patrimônio se enquadra nos requisitos legais. Essa modalidade reduz custos, burocracia e tempo de tramitação.
Quando é possível fazer em Cartório?
O inventário ou arrolamento pode ser feito extrajudicialmente, em cartório, quando:
- Todos os herdeiros são maiores e capazes
- Existe acordo entre as partes
- Não há testamento (ou ele já foi validado judicialmente)
Como podemos ajudar
Oferecemos assessoria completa em todas as etapas do processo, incluindo:
- Análise do melhor procedimento (inventário ou arrolamento)
- Organização e regularização de documentos
- Orientação sobre impostos e prazos legais
- Acompanhamento até a finalização da partilha
Atuamos com transparência, agilidade e sensibilidade, respeitando o momento da família e buscando sempre a solução mais eficiente e segura.
