Inventário e Arrolamento

O falecimento de um ente querido é um momento delicado, que exige não apenas cuidado emocional, mas também atenção às obrigações legais. O Inventário e o Arrolamento são procedimentos obrigatórios para organizar, regularizar e transferir os bens deixados pelo falecido aos seus herdeiros.

Nosso objetivo é tornar esse processo o mais simples, rápido e tranquilo possível para você e sua família.

O que é Inventário?

O inventário é o procedimento utilizado para levantar todos os bens, direitos e dívidas da pessoa falecida, permitindo a correta partilha entre os herdeiros. Ele pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, dependendo da situação específica do caso.

O que é Arrolamento?

O arrolamento é uma forma mais simplificada e célere de inventário, aplicável quando há consenso entre os herdeiros e o patrimônio se enquadra nos requisitos legais. Essa modalidade reduz custos, burocracia e tempo de tramitação.

Quando é possível fazer em Cartório?

O inventário ou arrolamento pode ser feito extrajudicialmente, em cartório, quando:

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes
  • Existe acordo entre as partes
  • Não há testamento (ou ele já foi validado judicialmente)

Como podemos ajudar

Oferecemos assessoria completa em todas as etapas do processo, incluindo:

  • Análise do melhor procedimento (inventário ou arrolamento)
  • Organização e regularização de documentos
  • Orientação sobre impostos e prazos legais
  • Acompanhamento até a finalização da partilha

Atuamos com transparência, agilidade e sensibilidade, respeitando o momento da família e buscando sempre a solução mais eficiente e segura.

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